Em 19 de março de 1931 foi publicado o Decreto
19.770 que “Regula a sindicalisação das classes patronaes e operarias e dá outras providências”. Essa legislação impunha, entre outras coisas, que os sindicatos só seriam aceitos legalmente como representantes das categorias profissionais se fossem reconhecidos pelo governo; se, no mínimo, dois terços dos seus membros fossem brasileiros natos ou naturalizados; e se as organizações sindicais se abstivessem de qualquer propaganda de caráter social, político ou religioso e seus participantes se negassem a disputar cargos eletivos estranhos à natureza e finalidade da associação. Já na Constituição de 1934, o mesmo governo Vargas instituiu a jornada de trabalho de oito horas diárias, as férias remuneradas, o descanso semanal obrigatório, a licença para gestantes e a proibição do trabalho para menores de 14 anos.Considerando essas informações, atente para o que se afirma a seguir:
I. Essa busca pelo controle do Estado sobre os sindicatos e a concessão de direitos trabalhistas marca o corporativismo e o controle do movimento sindical comum durante o Governo Vargas.
II. Enquanto o controle sindical pelo Estado era solicitação antiga dos trabalhadores, para protegê-los, os direitos trabalhistas foram solicitação dos patrões que tinham consciência social.
III. A exigência de dois terços de brasileiros na formação dos sindicatos tentava reduzir a influência de operários imigrantes que disseminavam ideais socialistas e anarquistas.
IV. Com sindicatos controlados pelo Estado e perseguição a líderes trabalhistas pelegos e sua substituição por indivíduos que tinham ideais de esquerda, Vargas ganhou força como o “pai dos pobres”.
É correto o que se afirma em