Em 1939, uma nova lei de sindicalização foi decretada - a Lei Orgânica de Sindicalização Profissional- e seu objetivo de controle sobre os sindicatos foi explicitado na exposição de motivos do decreto que a instituiu: "Com a instituição desse registro, toda a vida das associações profissionais passará a gravitar em torno do Ministério do Trabalho: nele nascerão, com ele crescerão; ao lado dele se desenvolverão; nele se extinguirão."
Marcelo Badaró Mattos. O sindicalismo brasileiro após 1930. Rio de Janeiro, 2003.
Acerca do tema exposto, é possível inferir que