Em 2020, houve alteração na Lei nº 11.445/2007 que trata sobre a Política Nacional de Saneamento Básico, visando estabelecer metas de universalização para garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2023. “O cenário deficitário desses serviços, a crise fiscal e o congelamento dos gastos públicos contribuíram para promover mudanças no setor [saneamento básico] [...] foram propostas as Medidas Provisórias, de n.º 844 e 868/2018, [que] sofreram resistência por parte dos grupos de interesse ligados às companhias estaduais, empresas municipais, associações ligadas aos funcionários públicos, aos parlamentares de oposição, aos governadores e aos prefeitos, entes que defendiam que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deveriam ser prestados, prioritariamente, pelo Estado.”
SANTOS, S.M.C. dos. Mudanças na Política Nacional de Saneamento Básico, no contexto, neoliberal: uma análise a partir dos grupos de interesses. Tese de Doutorado em Políticas Públicas. Universidade Estadual do Ceará. Fortaleza, 2021.
Considerando que os Municípios, Distrito Federal — no caso de interesse local — e o Estado, em conjunto com os Municípios — no caso de interesse comum — são titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; bem como o fato de que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não estejam universalizados no Brasil e que os titulares desses serviços podem delegar a prestação ao setor privado, no que diz respeito à abrangência geográfica da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assinale a afirmação verdadeira