Via de regra, há muita diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta se refere somente ao interesse comum, enquanto a outra diz respeito ao interesse privado, nada mais sendo que uma soma das vontades particulares. Quando, porém, se retiram dessas mesmas vontades os mais e os menos que se destroem mutuamente, resta, como soma das diferenças, a vontade geral. Se, quando o povo suficientemente informado delibera, os cidadãos não tivessem nenhuma comunicação entre si, do grande número de pequenas diferenças haveria de resultar sempre a vontade geral, e a deliberação seria sempre boa
ROUSSEAU, J.-J. Do contrato social: princípios do direito político. Trad. Antônio de Pádua Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
Segundo o texto de Rousseau, a vontade geral dever ser o que surge depois da subtração das vontades particulares, sendo assim ela deve