Leia os textos.
I. “As leis emancipacionistas que surgiram a partir da década de 1850 colocavam em questão o fim definitivo do trabalho escravo e, consequentemente, a necessidade de condicionar este fim à permanência do poder senhorial por parte dos patrões ou proprietários. Desta maneira, alterações das relações de trabalho que rompessem com o que se condicionava como uma relação paternalista gerava desconforto e insatisfação por parte daqueles que viam na escravidão a forma ideal de relações de trabalho”.
PEÇANHA, Natália Batista. O Serviço doméstico e o mundo do trabalho carioca: uma análise das relações de trabalho de criadas nacionais e estrangeiras na passagem do século XIX para o XX. Revista Maracanan, n. 21, p. 11-28, maio/ago. 2019.
II. “A experiência com famílias cativas [de escravizados] provavelmente serviu de referência aos senhores para pautar suas relações com os novos trabalhadores [imigrantes]. Deve ter havido muitos patrões de colonos [imigrantes] que pensavam como aquele fazendeiro, empenhado em ‘casar esse negro [...] para [ele] assentar a vida e tomar juízo’ [...] [O senhor considera] os colonos dependentes e servos, ao invés de trabalhadores livres”.
Adaptado de SLENES, Robert. Senhores e subalternos no Oeste Paulista. In: História da vida privada no Brasil, vol. 2. São Paulo: Companhia das Letras, p. 287.
Sobre as condições de trabalho dos imigrantes chegados ao Brasil na virada do século XIX para o XX, é CORRETO afirmar que: