Em Agosto de 1789, no contexto da Revolução Francesa, veio à público à Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão. Entre seus artigos podemos ler:
“Ninguém deve ser molestado por causa de suas opiniões, inclusive religiosa, contanto que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.
Levando em consideração o contexto da Declaração, o artigo indicado representa o direito: