Apresentando sua concepção de contrato ou pacto, pelo qual os homens ingressam em sociedade e passam a conviver segundo um mesmo poder civil, Locke diz o seguinte:
“Se todos os homens são, como se tem dito, livres, iguais e independentes por natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder político de outro sem o seu próprio consentimento. A única maneira pela qual alguém se despoja de sua liberdade natural e se coloca dentro das limitações da sociedade civil é através de acordo com outros homens para se associarem e se unirem em uma comunidade para uma vida confortável, segura e pacífica uns com os outros, desfrutando com segurança de suas propriedades e melhor protegidos contra aqueles que não são daquela comunidade”.
LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil, VIII, § 95. Trad. bras. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. - Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
Nessa concepção lockeana, a condição dos homens anterior ao contrato é