Apresentando as Capitanias dos portugueses no litoral do Brasil no século XVI, o cronista português Francisco de Magalhães de Gândavo diz em 1576:
“Havia muitos destes índios pela costa junto das capitanias, tudo enfim estava cheio deles quando começaram os portugueses a povoar a terra; mas porque os mesmos índios se alevantaram contra eles e faziam-lhes muitas traições, os governadores e capitães da terra destruíram-nos pouco a pouco e mataram muitos deles, outros fugiram pera o sertão, e assim ficou a costa despovoada de gentio ao longo das capitanias. Junto delas ficaram alguns índios destes nas aldeias que são de paz, e amigos dos portugueses”.
(P. M. Gândavo. Tratado da terra & História do Brasil. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 1 / Editora Massangana, 1995, p. 57-58.)
Essa passagem traz consigo importante(s) conceito(s) filosófico(s) do Direito das Gentes do século XVI, reconhecido como origem tanto do Direito Internacional como dos Direitos Humanos. Segundo Gândavo, a ocupação portuguesa no litoral brasileiro é resultado