Questão
Universidade Estadual do Ceará - UECE
2024
2ª Fase
Apresentando14107ea7a2c
Apresentando as Capitanias dos portugueses no litoral do Brasil no século XVI, o cronista português Francisco de Magalhães de Gândavo diz em 1576: 

“Havia muitos destes índios pela costa junto das capitanias, tudo enfim estava cheio deles quando começaram os portugueses a povoar a terra; mas porque os mesmos índios se alevantaram contra eles e faziam-lhes muitas traições, os governadores e capitães da terra destruíram-nos pouco a pouco e mataram muitos deles, outros fugiram pera o sertão, e assim ficou a costa despovoada de gentio ao longo das capitanias. Junto delas ficaram alguns índios destes nas aldeias que são de paz, e amigos dos portugueses”.

(P. M. Gândavo. Tratado da terra & História do Brasil. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 1 / Editora Massangana, 1995, p. 57-58.)

Essa passagem traz consigo importante(s) conceito(s) filosófico(s) do Direito das Gentes do século XVI, reconhecido como origem tanto do Direito Internacional como dos Direitos Humanos. Segundo Gândavo, a ocupação portuguesa no litoral brasileiro é resultado
A
do direito cosmopolita, segundo o qual toda a terra foi deixada para todos os homens (hospitalidade).
B
de guerras travadas contra os nativos, justificadas pelos levantes e traições destes (guerra justa).
C
da superioridade cultural das sociedades civilizadas diante das sociedades bárbaras (civilização e barbárie).
D
da tendência natural dos homens a estabelecerem relações pacíficas entre si (sociedade natural).