“Art. 3º. – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. garantir o desenvolvimento nacional;
II. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
III. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.”
(Constituição do Brasil de 1988. Brasília: Equipe Técnico-jurídica, s.d. p.1.)
O texto constitucional subsidia a ação dos movimentos sociais brasileiros atuais que defendem: