“Art. 91 – Têm voto nestas eleições primárias:
1º - os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos. [...]
Art. 92 – São excluídos de votar nas assembléias paroquiais: [...]
5º - os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. [...]
Art. 94 – Podem ser eleitores e votar nas eleições dos Deputados, Senadores e membros dos Conselhos de Província os que podem votar na Assembléia Paroquial.
Excetuam-se:
1º - os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. [...].
Art. 95 – Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados Deputados.
Excetuam-se :
1º - os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida, na forma dos artigos 92 e 94. [...]
3º - os que não professarem a religião do Estado.”
Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824.
De acordo com o texto e seus conhecimentos, é correto afirmar que a constituição
I. era democrática, considerando-se que os cargos para o poder Legislativo eram ocupados através do voto universal e secreto.
II. adotava o chamado “voto censitário”.
III. garantia a liberdade religiosa a todos os residentes no Brasil, inclusive para os candidatos a cargos eletivos.
IV. foi outorgada por D. Pedro I.
Estão corretas apenas: