Até março deste ano, as companhias aéreas costumavam estabelecer um limite máximo de peso para bagagem permitido a cada passageiro, sem cobrança adicional. A partir desse peso, era cobrada uma taxa por kg de peso excedido.
No trecho São Paulo – Palmas, um casal transportou, juntos, 84 kg de bagagem e uma amiga deles transportou, sozinha, essa mesma quantidade. Por terem excedido o limite de peso, foram obrigados a pagar a taxa de peso excedido. O valor pago pela amiga correspondeu a 4 vezes o valor pago pelo casal.
Supondo-se que o peso excedido na bagagem do casal seja a, o peso excedido da amiga que viajava sozinha seja b e que o peso liberado para bagagem, sem cobrança de taxa, seja c, pode-se afirmar que o peso excedido na bagagem da amiga, em quilos, foi de: