“Augusto Comte (1798-1857) rejeitava a concepção contratualista de que a sociedade é formada de indivíduos, afirmando que tudo o que é humano além do nível meramente fisiológico deriva da vida social, o que evidencia o predomínio do coletivo. Para o espírito positivo, ‘o homem propriamente dito não existe, existindo apenas a humanidade, já que nosso desenvolvimento provém da sociedade, a partir de qualquer perspectiva que se o considere’. O individualismo, portanto, é uma construção do pensamento pré-positivo, do espírito teológico-metafísico. Contrariamente às concepções iluministas e racionalistas do direito individual, Comte acreditava que ‘ninguém possui direito senão de cumprir sempre o seu dever’. A ordem, base das sociedades que alcançam o estado positivo, baseia-se no consenso moral, na autoridade. Por isso, rejeitava a revolução às expensas da ordem”.
QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Marcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003. p. 20.
A partir do trecho acima, mencione dois aspectos fundamentais que diferenciam a concepção positivista da iluminista, citando três exemplos desses aspectos.