No Brasil, desde 1988, vive-se uma democracia representativa, em que o poder político é exercido não diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos com mandato temporário. Para a escolha dos representantes, tanto o sistema proporcional quanto o sistema majoritário são adotados no país, a depender do cargo. No sistema proporcional brasileiro, a proporção de cadeiras parlamentares ocupada por cada partido político é diretamente determinada pela proporção de votos obtida por ele. Assim, o que determina o número de cadeiras a que cada partido terá direito é o número de votos que o partido obteve, e não o número de votos que cada candidato obteve individualmente. Quanto ao sistema majoritário, é importante destacar que, no Brasil, há tanto o sistema majoritário simples quanto o absoluto, a depender do cargo. No sistema majoritário simples (de um turno), estará eleito o candidato que obtiver mais votos do total de votos válidos, ou seja, aquele que obtiver a maior votação independentemente da porcentagem que isto represente sobre o total de votos válidos. Já o sistema majoritário absoluto (ou de dois turnos) é aquele no qual está eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja, aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos, o que pode acontecer no primeiro turno ou no segundo turno de votação. A respeito do tema, é possível afirmar que, no Brasil,
Questão
Universidade de Fortaleza - UNIFOR
2017
1ª Fase
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Brasil-desde-1988-vive22807dd1f6c
A
deputados federais, deputados estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional; Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes são eleitos pelo sistema majoritário absoluto; Prefeitos de municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes e senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples.
B
deputados federais, deputados estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional;Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes são eleitos pelo sistema majoritário absoluto; Prefeitos de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples.
C
deputados federais e deputados estaduais são eleitos pelo sistema proporcional; Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes são eleitos pelo sistema majoritário absoluto; Prefeitos de municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, vereadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples.
D
deputados estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional; Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário absoluto; senadores e deputados federais são eleitos pelo sistema majoritário simples.
E
deputados federais,deputadosestaduais, vereadoresesenadores sãoeleitospelosistemaproporcional; Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes são eleitos pelo sistema majoritário absoluto; Prefeitos de municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes são eleitos pelo sistema majoritário simples.