Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_225_.asp
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tal como colocado na Constituição Brasileira de 1988, é um direito