O Código Florestal Brasileiro (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012) define manejo sustentável como “administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.
A partir da aplicação do conceito de manejo sustentável pela legislação, entende-se que o Estado brasileiro tem uma visão de meio ambiente: