Questão
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
2025
1ª Fase
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Constituição politica do Imperio do Brazil

(de 25 de março de 1824)

TITULO 5º

Do Imperador

CAPITULO I

Do Poder Moderador

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 100. Os seus Titulos são “Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil” e tem o Tratamento de Magestade Imperial.

Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

I. Nomeando os Senadores,(...).

II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim o pede o bem do Imperio.

III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei: (...).

IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: (...).

V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.

VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.

VII. Suspendendo os Magistrados (...).

VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados por Sentença.

IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado. 

bd.camara.leg.br

A primeira constituição brasileira, que completou seu bicentenário em 25 de março de 2024, foi alvo de muitas disputas relacionadas à organização de um Estado independente. Como se observa no texto, essa constituição instituiu o Poder Moderador.

Com base nas atribuições descritas no texto, conclui-se que o Poder Moderador tinha por objetivo legitimar a seguinte prática política:
A
ressignificação de direitos civis
B
equiparação de preceitos liberais
C
consolidação de ações absolutistas
D
concentração de decisões governamentais