A Constituição [de 1891] estabeleceu os três poderes — o Executivo, o Legislativo e o Judiciário — “harmônicos e independentes entre si”. […] Para proceder às eleições, fixou-se o sistema de voto direto e universal, ou seja, suprimiu-se o censo econômico. Foram considerados eleitores […] os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos.
(Boris Fausto. História do Brasil, 2012.)
A ampliação do colégio eleitoral por essa Constituição implicou