A Constituição de 1937 foi a quarta do Brasil. Também é chamada de Constituição do Estado Novo, por ter transmitido forma e sentido jurídico a essa fase da história brasileira, como se vê no artigo seguinte.
Art. 73 – O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos de grau superior, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a administração do país.
VAINER, Bruno Zilberman. Breve histórico acerca das constituições do Brasil e do controle de constitucionalidade brasileiro, Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 16, p. 161-191, jul./dez. 2010 (adaptado).
Quanto à Constituição de 1937, é correto afirmar que ela