A Constituição de 1937 dissolvera a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais (Art. 178), atribuindo ao Presidente da República "o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União" (Art. 180). Os governadores ("interventores") deveriam exercer, por sua vez, "enquanto não se reunissem as Assembleias Legislativas", na fórmula eufemística da Carta de 1937, "as funções destas nas matérias da competência dos estados" (Art. 181).
CODATO, Adriano. Os mecanismos institucionais da ditadura de 1937: uma análise das contradições do regime de Interventorias Federais nos estados. História (São Paulo) [online]. 2013, v. 32, n. 2 [Acessado 30 Junho 2022] , pp. 189-208.
Do ponto de vista da relação entre os três poderes que vigoravam no período democrático, sob a Constituição de 1934, pode se afirmar que no Estado Novo de Getúlio Vargas