“Criado em 1946 no processo de Nuremberg, o conceito jurídico de genocídio é a consolidação no plano legal de um tipo de criminalidade até então desconhecido. (...) Embora o genocídio anti-semita dos nazistas tenha sido o primeiro a ser julgado em nome da lei, não foi o primeiro a ser perpetrado. A história da expansão colonial no século XIX, a história da constituição de impérios coloniais pelas grandes potências européias, está pontuada de massacres metódicos de populações autóctones. Todavia, por sua extensão continental, pela amplitude da queda demográfica que provocou, é o genocídio de que foram vítimas os indígenas americanos que mais chama a atenção. Desde o descobrimento da América em 1492, foi posta em funcionamento uma máquina de destruição de índios. Essa máquina continua a funcionar, lá onde subsistem, na grande floresta amazônica, as últimas tribos ‘selvagens’. Ao longo dos últimos anos, massacres de índios têm sido denunciados no Brasil, na Colômbia, no Paraguai. Sempre em vão.”
(CLASTRES, Pierre. 2011. Arqueologia da violência. São Paulo: Cosac Naify.)
O território onde hoje se situa o Brasil era uma área densamente povoada antes da chegada dos portugueses. Estudiosos costumam afirmar também que havia uma enorme diversidade de populações indígenas nesse território, mesmo que os dados quantitativos não sejam tão precisos assim. Segundo Clastres, no trecho acima, um intenso processo de “genocídio” provocou e ainda provoca a morte de muitos dos povos ameríndios. Indique possíveis causas para a persistência desse fenômeno nos dias atuais.