Questão
Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
2018
Fase Única
D-Pedro-II-por-Grac2889c64db89
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.

Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.

Art. 3º São terras devolutas:

§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal.

§ 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.

§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.

§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.

Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com principios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas.

Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm>. Acesso em: ago. 2016. Adaptado.

O trecho parcialmente transcrito anteriormente permite compreender
que esta lei ficou conhecida como Lei de
A
Domínio Geográfico, que definia que a posse das terras pouco povoadas seria destinada à população indígena remanescente e aos
quilombolas.
B
Terras, que garantiu que o acesso à propriedade da terra seria restrito aos grandes proprietários que já dominavam o cenário econômico e político nacional.
C
Ocupação Territorial, que garantia o acesso dos novos trabalhadores, os imigrantes, que ocupariam o espaço dos africanos que não podiam mais ser traficados.
D
Posse, que, ao dificultar o acesso do pobre à terra, garantia um maior contingente populacional para o espaço urbano proporcionando mão de obra à nascente indústria brasileira.
E
Delimitação de Limites, que possibilitava a ocupação territorial das áreas de fronteira aos homens brancos livres e pobres que, aliados às forças da Guarda Nacional, defenderiam nossos limites territoriais.