DECRETO Nº8.072, DE 20 DE JUNHO DE 1910.
Cria o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores nacionais e aprova o respectivo regulamento.
Art. 1º O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, criado no Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, tem por fim:
a) prestar assistência aos índios do Brasil, quer vivam aldeados, reunidos em tribos, em estado nômade ou promiscuamente com civilizados;
O Serviço de Proteção aos Índios (SPI), criado em 1910, teve sua atuação marcada: