DECRETO SOBRE A TERRA DO II CONGRESSO DOS SOVIETES DOS DEPUTADOS TRABALHADORES E SOLDADOS (1917)
1. A propriedade dominial da terra é imediatamente abolida, sem nenhuma indenização.
2. Os bens dominiais, tais quais todas as terras de feudos, monastérios e igrejas, com todos os seus bens vivos e inorgânicos, com todos os seus prédios de fazenda e todos os seus acessórios, ficam colocados à disposição dos Comitês Agrários Distritais e dos Sovietes de Província, até à convocação da Assembléia Constituinte.
scientific-socialism.de, 15/05/2019.
O trecho acima é parte de um decreto assinado por Lenin no início do regime socialista no que viria a ser a União Soviética. Ele expressa valores do modelo de sociedade que estava sendo construída naquele país.
O conteúdo do decreto, naquele contexto revolucionário, tinha como objetivo: