Decisões judiciais abrem precedente para consolidar ‘uberização’ dos empregos por aplicativo no Brasil
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira, por unanimidade, negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. A medida tem efeito imediato somente para o caso do condutor específico que moveu a ação, mas abre o primeiro precedente do tipo em uma instância superior da Justiça do Trabalho brasileira. Até então, casos relacionados haviam tramitado em instâncias mais baixas e regionais, com decisões conflitantes a respeito do tema.
Apesar de outros tribunais não terem obrigação de seguir a decisão, ela deve acabar servindo de orientação para ações semelhantes. O parecer também acontece poucos dias depois da Justiça trabalhista de São Paulo negar uma ação civil pública que pedia vínculo empregatício entre a plataforma iFood e os seus entregadores.
Fonte: El País. Artigo escrito por: Heloísa Mendonça. Disponível em: https://tinyurl.com/tcx3rpe. Acesso em: 06 fev. 2020.
Analisando gramaticalmente a reportagem, foi cometido um deslize quanto ao uso da norma culta, observado em: