Define-se como meia-vida de um elemento radioativo o tempo necessário para que a metade dos átomos radioativos inicialmente presentes em uma amostra pura desse elemento se desintegre. Assim sendo, decorrido o tempo correspondente a uma meia-vida, o número de átomos radioativos, N, presentes na amostra será a metade do número inicial de átomos radioativos, N₀.

O gráfico a seguir mostra a fração de átomos radio ativos, N/N₀, presentes em três amostras radioativas puras, X, Y e Z, em função do tempo.

A alternativa que apresenta as amostras em ordem crescente de suas meias-vidas é: