Deliberamos conceder aos cristãos e a quem quer que seja, a liberdade de praticar a religião de sua preferência a fim de que a Divindade que nos céus reside venha a ser favorável e propícia para nós e para todos os nossos súditos. Parece-nos ser medida boa, razoável, não recusar a nenhum de nossos súditos, seja ele cristão ou adepto de qualquer outro culto, o direito de seguir a religião que melhor lhe convenha. Assim sendo, a Divindade que cada um reverenciar a seu modo, livremente, poderá também estender a nós sua benevolência e seus habituais favores.
Carta de Constantino Augusto e Licínio Augusto, Século IV a.C., Roma.
O excerto de época acima refere-se ao