Democracia representativa e democracia direta não são sistemas alternativos (no sentido de que onde existe uma não pode existir a outra), mas são dois sistemas que se podem integrar reciprocamente. Com uma fórmula sintética, pode-se dizer que, num sistema de democracia integral, as duas formas de democracia são ambas necessárias, mas não são consideradas em si mesmas, suficientes.
Norberto Bobbio. O futuro da democracia. SP: Ed. Paz e Terra, 2000, p. 52.
Considerando a formulação proposta por Bobbio, a Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, no contexto da redemocratização,