Documento I
Artigo 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discrimina ção que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm>. Acesso em: 15.maio 2015)
Documento II
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (...)
II) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (...)
III) a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
(Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15.maio 2015)
A partir da análise dos fragmentos, é possível considerar como aspectos que aproximam os dois documentos: