Émile Durkheim aponta que uma das características das sociedades tradicionais é a predominância do “direito repressivo”, o qual pune com castigos físicos e até de maneira severa com mutilações e mortes os que cometem atos criminosos assim determinados pela coletividade. E, por outro lado, nas sociedades modernas, para Durkheim, a predominância é a existência do “direito restitutivo”, o qual busca medidas que restabelecem o estado de convívio justo e comum da coletividade, como as sanções aos atos ilícitos que ferem as relações comerciais, por exemplo. Em síntese, uma maior existência do “direito repressivo” revela a força da “consciência coletiva”, própria das sociedades de cunho tradicional, e o predomínio do “direito restitutivo” que remete à organização da coexistência regular e ordenada dos indivíduos diferenciados que constituem organicamente as sociedades modernas.
Considerando a teoria durkheimiana, é correto afirmar que