Excertos da legislação Mosaica (Deuteronômio):
“Cap. 19(...)
15- Uma só testemunha contra ninguém se levantará para qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qualquer o pecado que pecasse: pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o negócio.
16- Quando se levantar testemunha falsa contra alguém, para testificar contra ele acerca do desvio.
17- Então aqueles dois homens, que tiverem a demanda, se apresentarão perante o Senhor, diante dos sacerdotes e dos juízes que houver naqueles dias;
18- E os juízes bem inquirirão; e eis que, sendo a testemunha falsa testemunha, que testificou falsidade contra seu irmão.
19 – Far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão: e assim tirará o mal do meio de ti.
20 – Para que os que ficarem o ouçam e temam e nunca mais tornem fazer tal mal no meio de ti.
21- O teu olho não poupará: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.”
O direito hebraico era um direito religioso e no aspecto penal procurava-se estabelecer um equilíbrio entre a ofensa e a repressão, mediante um sistema condicionado à regra de que ao mal praticado deveria corresponder um mal igual. Esse tipo de punição é conhecido como: