ITBI é o imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.
A alíquota do ITBI é calculada em 4% sobre o valor de mercado do imóvel ou direito transmitido/cedido, ou sobre o próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda sobre o valor do IPTU, o que for maior. Há benefícios na redução dessa alíquota nos seguintes casos:
1. No caso de financiamento de imóveis com utilização de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O contribuinte pagará 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 332 223,14.
2. No caso de pagamento antecipado à lavratura do instrumento que servir de base para o cálculo do ITBI (por exemplo: escritura pública, contrato de financiamento bancário etc.), a alíquota será de 2%.
Disponível em: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/. Acesso em: 26 set. 2022 (adaptado).
Considerando-se a venda de um imóvel sem pagamento antecipado à lavratura do instrumento que serve de base para o cálculo do ITBI, cujo valor de mercado é de R$ 300 000,00, com o pagamento de R$ 100 000,00 à vista, e o restante financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, constata-se que o valor do ITBI referente a essa venda é de