A Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. No parágrafo 1º do artigo 3, lê-se o seguinte: “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O verbo “visar” tem uma regência muito peculiar. No caso, ele vem acompanhado de oração reduzida de infinitivo, “garantir”, no qual a preposição está subentendida. Caso fosse utilizado um exemplo com a preposição explícita, esta seria a mesma empregada em: