A Lei n.º 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos.
(www.mma.gov.br.Adaptado.)
Considere os seguintes resíduos sólidos:
- domiciliares orgânicos (restos de alimentos);
- domiciliares (plástico, papel, vidro e metal);
- hospitalares.
Diante da importância de se dar aos resíduos sólidos a destinação final ambientalmente adequada, os resíduos citados devem seguir, respectivamente, para