Questão
Centro Universitário do Pará - CESUPA
2016
Fase Única
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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Leia atentamente os dois artigos da Constituição Republicana Brasileira de 1891 e responda à questão proposta sobre a cidadania e a luta dos negros no Brasil.

“Art 69 - São cidadãos brasileiros: 1º) os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2º) os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, se estabelecerem domicílio na República; 3º) os filhos de pai brasileiro, que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venham domiciliar-se; 4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; 5º) os estrangeiros que possuírem bens imóveis no Brasil e forem casados com brasileiros ou tiverem filhos brasileiros contanto que residam no Brasil, salvo se manifestarem a intenção de não mudar de nacionalidade; 6º) os estrangeiros por outro modo naturalizados”.

“Art 70 § 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: 1º) os mendigos; 2º) os analfabetos; 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual”.

(Constituição Brasileira de 1891. Site do Planalto do Governo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm Acessado em 22 05 2016).

Pelos dois artigos constitucionais acima citados havia, na primeira República brasileira, uma série de impedimentos à plena integração e cidadania dos ex-escravos de origem africana. Desta forma, o negro recém-liberto em 1888 era considerado legalmente como um
A
estrangeiro africano de diversas etnias, pois a maioria dos ex-escravos ainda não eram nascidos no Brasil em 1891. Assim, como não tinham bens e nem eram hegemonicamente casados com brasileiras, não eram considerados cidadãos e nem tinham direito a votar ou ser eleitos.
B
brasileiro pobre (sem bens) e sempre recrutado para trabalhar como praça no exército e na marinha, o que o impedia de ter sua plena cidadania e assim ser considerado brasileiro. Os ex-escravos podiam apenas pagar os impostos, mas não eram nem eleitores e nem elegíveis.
C
estrangeiro recém-naturalizado que, embora fosse constitucionalmente considerado brasileiro, não podia exercer sua plena cidadania, por ser pobre. Assim, não tinha direito de votar e muito menos de ser eleito, tendo apenas o direito ao recrutamento nas milícias, exército e marinha.
D
brasileiro e, neste aspecto, era cidadão, porém normalmente não podia exercer o direito de voto nem ser eleito, pois estes direitos ligavam-se a ser alfabetizado, ter residência fixa e não ser praça (recruta da marinha e exercito), condições historicamente incomum aos negros recém-alforriados de 1891.