Leia atentamente os dois artigos da Constituição Republicana Brasileira de 1891 e responda à questão proposta sobre a cidadania e a luta dos negros no Brasil.
“Art 69 - São cidadãos brasileiros: 1º) os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2º) os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, se estabelecerem domicílio na República; 3º) os filhos de pai brasileiro, que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venham domiciliar-se; 4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem; 5º) os estrangeiros que possuírem bens imóveis no Brasil e forem casados com brasileiros ou tiverem filhos brasileiros contanto que residam no Brasil, salvo se manifestarem a intenção de não mudar de nacionalidade; 6º) os estrangeiros por outro modo naturalizados”.
“Art 70 § 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: 1º) os mendigos; 2º) os analfabetos; 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual”.
(Constituição Brasileira de 1891. Site do Planalto do Governo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm Acessado em 22 05 2016).
Pelos dois artigos constitucionais acima citados havia, na primeira República brasileira, uma série de impedimentos à plena integração e cidadania dos ex-escravos de origem africana. Desta forma, o negro recém-liberto em 1888 era considerado legalmente como um