Leia o texto a seguir.
“[…] Com a boa sorte do Povo de Atenas. Que os legisladores resolvam: se alguém se rebelar contra o Povo visando implantar a Tirania, ou junta conspiradores, ou se alguém atenta contra o povo de Atenas ou contra a Democracia em Atenas, se alguém cometeu algum destes crimes, quem o matar estará livre de processo. […] Se alguém, quando o Povo ou a Democracia, em Atenas, tiver sido deposto, dirigir-se-á ao Areópago, reunindo-se em conselho e deliberando sobre qualquer assunto, perderá sua cidadania, pessoalmente e seus descendentes, seus bens confiscados, cabendo à Deusa o dízimo […].”
(Lei Ateniense contra a Tirania, 337-6 a.C. Apud FUNARI, P. P. A. “Antiguidade Clássica. A história e a cultura a partir dos documentos”. Campinas: Editora da Unicamp,2003.2ed.p.90.)
A lei ateniense em questão indica um momento de transição da história grega, pois a democracia estava sob tensão, de modo que é possível afirmar que