Leia o texto a seguir:
Direito à cidade e grupos oprimidos: De quem são as ruas?
(Dezembro de 2017)
Há 50 anos, Henri Lefebvre utilizava, pela primeira vez, a expressão ―direito à cidade‖. A intenção não era a ideia de um direito real, mas de uma consigna de luta dos trabalhadores... No Brasil, houve dois marcos legais em relação ao direito à cidade. O primeiro é a inclusão do Capítulo da Política Urbana na Constituição de 1988 (Artigos 182 e 183), que introduziu um novo ramo no Direito Público: o Direito Urbanístico, com normas, princípios e instrumentos próprios e com um regime de competência bem definido, cujo universo é a política de desenvolvimento urbano e o vetor da justiça social. O segundo marco foi a elaboração e a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001, que apresenta diversas disposições sobre o ambiente urbano.
Fonte: adaptado de http://justificando.cartacapital.com.br/2017/12/05.
Considerando o texto, a noção acerca do direito à cidade no Brasil compreende inúmeras perspectivas socioespaciais assinaladas corretamente nas alternativas a seguir, EXCETO: