Leia o trecho a seguir:
“[...] Desde o início da colonização brasileira, a questão indígena ocupou um espaço importante na legislação portuguesa, centrada, predominantemente, no tema da liberdade. A necessidade premente de organizar uma produção voltada para o mercado e acelerar o povoamento das terras recém-descobertas levou os colonos portugueses a dispor dos habitantes nativos como mão de obra para o cultivo da terra e para a defesa dos ataques e tentativas de invasão de outros países europeus. Em razão disso, em 1570, foi publicada a primeira lei determinando a liberdade dos indígenas, que previu também os casos em que seriam permitidos o aprisionamento e o uso do trabalho compulsório, justificados pela guerra justa e pelo resgate. [...]. ”
Fonte: Diretores/Diretório dos índios. In: MAPA, Memória da Administração Pública Brasileira. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/167-diretor-diretorio-dos-indios. Acesso em: 22 ago. 2022.
Sobre a escravidão indígena no Brasil colonial, é CORRETO afirmar que: