Questão
Universidade de Taubaté - UNITAU
2018
1ª Fase
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“Não havia direitos humanos na Grécia. Isso pode soar estranho, até porque Atenas ainda hoje aparece como um momento alto, insuperado, do regime político democrático. Mas o fato é que a democracia, pelo menos entre os Antigos, não incluía o que chamamos direitos humanos, e que são uma invenção moderna. A Inglaterra, hoje sinônimo de calma resolução dos conflitos, já se viu tomada por guerras civis; e foi por ocasião de uma delas, entre 1640 e 1660, que se tornou comum a alusão aos direitos do ‘freeborn englishman’, o inglês nascido livre ou livre por nascença. [...] A Assembléia, seja ela a francesa de 1789 ou a da ONU de 1948, apenas declara os direitos, ela não os cria. A Constituição brasileira de 1988, tão difamada pelos autoritários, segue essa (boa) lição: pela primeira vez em nossa história, os direitos humanos precedem o funcionamento dos poderes de Estado”.

RIBEIRO, Renato J. Uma idéia que nasceu há 300 anos. Folha de São Paulo, 03 de dezembro de 1998.

O texto acima faz referência à criação dos Direitos Humanos, uma das grandes inovações dos revolucionários ingleses no século XVII, que surgem na Modernidade como direitos naturais, e se relaciona à
A
Magna Carta, promulgada na Revolução Puritana, que depôs o Rei Carlos I, que pretendia restaurar a cobrança de impostos navais sobre as cidades costeiras e impor aos presbiterianos escoceses as regras da igreja anglicana.
B
Magna Carta, documento que previa a garantia de plenos direitos aos “homens livres” da Inglaterra, por parte do rei, que não deveria abusar de seu poder para coagi-los.
C
Declaração de Direitos, promulgada em 1651, durante a Revolução Puritana, quando Cromwell eliminou as taxações excessivas sobre as mercadorias negociadas com a Inglaterra, e abafou as revoltas internas.
D
Declaração de Direitos, da Revolução Gloriosa, quando o Parlamento inglês, apoiado por comerciantes, financistas e proprietários rurais depôs o rei Jaime II, que pretendia restaurar o catolicismo na Inglaterra.
E
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, documento culminante da Revolução Gloriosa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens 
como universais.