Observe os documentos abaixo, e a seguir, faça o que se pede:
Na Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, temos:
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se:
I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em querela, ou devassa.
Na Constituição da República Federativa do Brasil atual, promulgada em 1988, temos:
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...):
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
a) Considerando o texto da Constituição do Império, quem podia votar naquela época?
b) A partir das informações acima e de seus conhecimentos, analise UMA diferença entre o direito à participação política no Brasil Império e no Brasil atual.