(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
TEXTO 1
CONAR* REGISTRA RECORDE DE PROCESSOS BASEADOS EM QUEIXAS DE CONSUMIDORES
Segundo levantamento feito pelo órgão, das 324 ações instauradas no ano passado, 230 (71%) partiram de queixas de consumidores sobre o conteúdo de comerciais. As outras reclamações vieram do próprio CONAR, de seus associados e de autoridades como o Ministério Público e órgãos do Governo Federal.
A maioria dos processos abertos referiu-se a conteúdo publicitário veiculado na internet (63,6%), seguidos de outros sobre propagandas transmitidas pela TV (16,3%). A dúvida mais recorrente foi sobre a veracidade do conteúdo apresentado, tema que embasou 40,5% das ações.
*Conselho de Autorregulamentação Publicitária
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/01/conar-registra-recorde-de-processos-baseados-em-queixas-de-consumidores.shtml. Acesso em: 15/07/2019.
TEXTO 2
CONAR DEBATE REGRAS PARA PUBLICIDADE FEITA POR YOUTUBERS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CONAR, Conselho de Autorregulamentação Publicitária, criou um grupo de trabalho que vai debater o papel de influenciadores em anúncios digitais – como os youtubers que divulgam marcas, por exemplo. O grupo deve elaborar uma proposta de guia de interpretação de regras para comunicação em redes sociais. O objetivo também é discutir o uso de automação na veiculação de publicidade e buscar recursos tecnológicos para melhorar medidas de correção a peças divulgadas on-line.
O CONAR já advertiu vídeos relacionados aos youtubers Felipe Neto e Luccas Neto no ano passado, julgando que havia apelo comercial a menores de idade sem sinalização clara de que se tratava de publicidade. Apesar do alto investimento de marcas em espaços de influenciadores, há casos em que os blogueiros alegam não se tratar de publicidade, mas de opiniões pessoais divulgadas em seus canais.
O CONAR já julgou um caso em que Luccas Neto promoveu as marcas Nestlé, Mondelez, Arcor e Americanas ao dizer que "você precisa correr para comprar o livrão enquanto está na pré-venda" e "quando esgotar não vai ter como comprar", prática reprovada pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. As empresas, no entanto, disseram não ter pago pela propaganda ao influenciador. Mesmo sem a relação comercial direta, o entendimento do Conselho foi de que era possível estabelecer algum tipo de vínculo que resultasse em proveito publicitário.
Adaptado de: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/06/conar-debate-regras-para-publicidade-feita-por-youtubers-cjx2x9y5n00rr01perlnvzr2k.html. Acesso em: 15/07/2019.
PROPOSTA:
Os textos acima tratam do crescimento do número de denúncias ao CONAR e da necessidade de debater regras para a publicidade feita por youtubers. Diante disso, sabendo que o CONAR é uma entidade que atende a denúncias de consumidores e que, caso as julgue procedentes, pode recomendar a suspensão da propaganda ou sugerir correções, considere a seguinte situação:
Você, como usuário de redes sociais, percebeu que as propagandas explícitas (ou não) destinadas a crianças e/ou a adolescentes não estão sendo fiscalizadas devidamente. Por isso, você decidiu escrever uma CARTA DE RECLAMAÇÃO para o CONAR. A falta de regulamentação/fiscalização da publicidade realizada na internet (como canais do YouTube ou outras redes sociais) é o motivo para sua reclamação.
ORIENTAÇÕES:
- Deixe claro na carta qual é a sua reclamação.
- A fim de contextualizar sua carta, você pode utilizar exemplos reais ou fictícios de propagandas que precisem de uma averiguação por parte desse órgão regulamentador.
- Utilize a modalidade culta da língua portuguesa.
- Assine APENAS como Cidadão ou Cidadã.