(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
Texto 1
Principal concorrente do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas da Meta (ex-Facebook), o Telegram tem uma origem diferente das principais redes sociais, vindas dos Estados Unidos ou da China: ele é russo.
(...)
Com o intuito de se diferenciar das redes sociais dominantes do mercado — como a norte-americana Facebook — os fundadores estabeleceram uma criptografia ponta a ponta no programa atrelado a mecanismos como a possibilidade de iniciar conversas secretas, que são deletadas automaticamente após um tempo determinado pelo usuário.
No Brasil, o aplicativo se tornou popular em 2015, quando o WhatsApp foi bloqueado pela justiça.
Depois disso, nos episódios de quedas ou bloqueios do rival, o Telegram se apresentou como uma alternativa de comunicação rápida e gratuita. Segundo a Statista, atualmente 45% dos brasileiros utilizam a rede social, enquanto 98% dos usuários afirmam usar o WhatsApp.
Hoje, a equipe de desenvolvimento do Telegram está sediada em Dubai, considerada um paraíso fiscal e sede de algumas offshores, porém, a maioria dos seus desenvolvedores vem originalmente de São Petersburgo, na Rússia.
De acordo com as informações da empresa, a equipe do Telegram teve que deixar a Rússia devido às regulamentações locais de TI e tentou vários locais como sua base, incluindo Berlim, Londres e Singapura.
https://www.moneytimes.com.br/telegram-quem-sao-os-criadores-dessa-rede-pouco-conhecida-e-polemica-confira/
Texto 2
Compartilhamento de conteúdos criminosos e descontrole sobre circulação de desinformação
Além disso, uma reportagem exibida no Fantástico, da TV Globo, em 13 de março, mostrou que vários grupos brasileiros do Telegram são usados para compartilhar pornografia infantil, tráfico de drogas, venda de armas sem registro, propagandas neonazistas, entre outras atividades criminosas — o que evidencia a falta de controle da plataforma sobre o conteúdo que circula nos canais do país.
Também no início do mês, as regras menos rígidas do Telegram também foram motivos de preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o ministro Edson Fachin, do STF, buscou o aplicativo para formar um acordo com o tribunal para cooperar no combate às fake news, tendo em vista o cenário de eleições deste ano.
Bloqueio do Telegram: entenda determinação e o que o app fez para revertê-la
A recente polêmica do Telegram, a qual ocasionou a suspensão do app no Brasil, está relacionada ao escândalo que envolve notícias falsas disseminadas pelo canal do blogueiro Allan dos Santos, apoiador do presidente Jair Bolsonaro. A justiça determinou que o Telegram bloqueasse três perfis ligados a Santos, com a acusação de estarem compartilhando desinformação, propagando discursos de ódio e servindo de “escudos protetivos para a prática de atividades ilícitas”, conforme citado na decisão do STF.
O bloqueio do aplicativo se deu porque, segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Telegram estaria se recusando a cooperar com o cumprimento das decisões judiciais solicitadas pela Polícia Federal (PF). Além do bloqueio das contas de Allan dos Santos, o pedido exigia que o aplicativo entregasse à Justiça informações cadastrais dos perfis citados e bloqueasse o repasse de recursos — o que não foi cumprido. Segundo a PF, a atitude do aplicativo o torna "um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Após a ordem de suspensão no Brasil, o Telegram cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes e teve o bloqueio revogado pelo ministro Alexandre de Moraes no último domingo (20). O aplicativo cumpriu quatro ordens: indicou um representante oficial no Brasil; relatou sete medidas para combater fake news na plataforma; excluiu um post do presidente Jair Bolsonaro que permitia baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal, e bloqueou o canal “Claudio Lessa”.
https://www.techtudo.com.br/noticias/2022/03/telegram-e-seguro-entenda-polemicas-sobre-app-quase-bloqueado-no-brasil.ghtml
Texto 3
Suspensão do Telegram viola liberdade de expressão e direitos humanos de comunidades inteiras
(...)
A ARTIGO 19, organização de defesa da liberdade de expressão entende que esta decisão não é eficaz e responsável, por parte do Estado brasileiro, para combater a desinformação e remediar o dano causado por Allan dos Santos ou pelo telegram.
A suspensão do serviço afeta desproporcionalmente milhões de usuários que exercem legitimamente seu direito à liberdade de expressão e acesso à informação pela plataforma. O combate à desinformação, e às ameaças à democracia deve respeitar os direitos fundamentais de milhões de pessoas que tem em serviços da Internet sua fonte de informação ou como apoio para sua interação social, de trabalho, política e cultural.
A justiça brasileira, e em especial o Supremo Tribunal Federal, deve intensificar e concluir as investigações contra grupos que atentam contra a democracia e o Estado democrático de direito. A responsabilização econômica, política, civil e criminal deve ser aplicada observados os parâmetros legais, mas de modo a não violar direitos de terceiros, individuais e coletivos.
Expressamos nossa preocupação com as consequências desta decisão judicial para a liberdade de expressão e acreditamos que a suspensão dos serviços da plataforma telegram pode violar liberdades e direitos humanos de comunidades inteiras. O bloqueio de aplicativos ou websites é uma medida extrema, análoga ao banimento de jornais ou televisões.
Esta decisão pode abrir também o precedente para decisões judiciais similares que afetem outros serviços de comunicação – que podem não cumprir com o teste tripartite, o qual determina quando a restrição da liberdade de expressão é legítima para assegurar outros direitos ou evitar graves violações:
1. A decisão tem que ser baseada em lei. O Marco Civil da Internet e as leis sobre o tema no Brasil não preveem suspensão de serviços de plataformas de Internet, sendo que a responsabilização civil, apontada no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não é similar ou proporcional à suspensão de um serviço ou de uma plataforma.
2. A decisão precisa ser em busca de uma finalidade legitima, sendo que o funcionamento em si da plataforma não parece oferecer grave ameaça à ordem pública ou à segurança nacional. Se a justiça entende que o jornalista Allan dos Santos oferece este tipo de ameaça, é a pessoa física que deve ser acusada, julgada e responsabilizada.
3. A restrição à liberdade de expressão tem que ser necessária e proporcional ao objetivo que se quer atingir. Novamente, o impedimento da comunicação de milhões de pessoas por um aplicativo e a violação a sua liberdade de expressão é desproporcional e desnecessária quando em face do objetivo apresentado na decisão.
https://artigo19.org/2022/03/19/suspensao-do-telegram-viola-liberdade-de-expressao-e-direitos-humanos-de-comunidades-inteiras/
Texto 4
A Justiça deve proibir o Telegram no Brasil? SIM
Flávia Lefévre Guimarães
Advogada, mestre pela PUC-SP e integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Às vésperas das eleições, desafios e riscos para nossas instituições democráticas se apresentam: temos uma empresa prestando serviços de comunicação na internet para mais de 50 milhões de brasileiros, com papel determinante no palco de debates políticos e eleitorais, que ignora iniciativas de enfrentamento à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público e se nega a manter interlocução com as autoridades.
O problema é maior, pois se trata de empresa estrangeira sem responsável ou representação no Brasil para viabilizar o cumprimento de direitos, obrigações e ordens judiciais em geral. Falo do Telegram, provedor de aplicação de mensagens ao qual milhões de brasileiros vêm aderindo —entre eles grupos financiados por forças fascistas, difusores de discursos de ódio e criminosos— desde que o WhatsApp adotou restrições para conter o uso abusivo de sua plataforma.
O TSE e os principais provedores de aplicações assinaram em fevereiro memorandos de entendimento com vistas a conter a desinformação, garantir a higidez do processo eleitoral e evitar o que ocorreu em 2018, com resultados artificiais e danos severos para o cenário político.
O Telegram ficou fora dessa iniciativa, ignorando as tentativas de contato do TSE. Além disso, vem dificultando o recebimento de ordens do Supremo Tribunal Federal. Depois de muito esforço e da descoberta de advogados da empresa no Brasil, o STF fez chegar ao Telegram decisão determinando a suspensão de contas do bolsonarista Allan dos Santos, difusor de desinformação em massa, sob pena de bloqueio da plataforma. Só assim a ordem foi cumprida.
Mas o problema não está superado: o Telegram tem afirmado que cumpre ordens judiciais quando elas digam respeito a terrorismo ou a violações de direitos autorais, mas que resistirá quando se tratar de "restrições locais sobre liberdade de expressão". Ou seja, coloca-se na posição de decidir quando e quais ordens judiciais cumprirá, de acordo com seus critérios, o que é inadmissível pelo aspecto da nossa soberania.
Essa situação tem levado a controvérsias sobre a possibilidade de se impor ao Telegram a abertura de canais oficiais de interlocução com as autoridades.
Entretanto, o Marco Civil da Internet (MCI) é taxativo quanto à submissão de empresas às leis brasileiras quando exploram qualquer operação de tratamento de dados ou de comunicações, como é o caso do Telegram. O MCI também estabelece a obrigação aos provedores de guarda de registros de acesso a aplicações e a disponibilização desses dados para as autoridades. É incontestável então que, para a efetividade da lei, a empresa tenha representação no país. A interpretação diversa e recuada do MCI, para além de ser questionável, nos expõe à extrema vulnerabilidade.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/03/a-justica-deve-proibir-o-telegram-no-brasil-sim.shtml
Propostas
Recentemente, o Telegram foi proibido no Brasil. Isso gerou muitas polêmicas envolvendo a defesa da liberdade de expressão por um lado e a defesa da ética por outro. Leia os textos acima, escolha uma das propostas e faça sua redação.
Proposta 1: Faça um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: O Telegram ou redes sociais semelhantes podem ser censuradas?
Proposta 2: Os textos 3 e 4 manifestam opiniões diferentes sobre a proibição do Telegram. Escolha um dois textos como interlocutor. Se você é a favor da proibição escreva para o autor do texto 3; se você é contra a proibição escreva para o autor do texto 4 e produza uma carta contra-argumentativa. Você deve retomar um ou dois dos argumentos utilizados e expor suas fraquezas.