(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
Texto 1
Ángel Hernández e María José Carrasco estavam decididos. No dia em que ela assim quisesse, ele a ajudaria a tirar a própria vida. Carrasco sofria de esclerose múltipla havia 30 anos. “Quero o final o quanto antes”, dizia Carrasco, de 61 anos. Secretária judicial, tinha sido uma mulher ativa, inquieta. Mas já fazia anos que o piano que tocava havia emudecido, que os pincéis com os quais pintava se cegaram. Praticamente paralisada e com problemas de visão e audição, o televisor da sala havia crescido para que os dois pudessem assistir a filmes antigos, porque não gostavam dos que passavam na televisão. Ninguém sabe o que ocorreu naquela casa nestes últimos seis meses, mas, na quarta-feira, Hernández lhe preparou a medicação definitiva. Ela tomou. Ele foi preso.
(Emílio de Benito Cañizares e Cecilia Jan. “Idoso é preso por ajudar esposa a fazer eutanásia após 30 anos de luta contra esclerose múltipla”. https://brasil.elpais.com, 04.04.2019. Adaptado.)
Texto 2
A eutanásia é um assunto que envolve a polêmica questão: somos nós quem devemos decidir sobre quando alguém nasce ou morre? Temos esse direito? A resposta parece óbvia, mas por conta das constantes investidas pela legalização da eutanásia na França (e em vários outros países do mundo), mais de 175 associações especializadas em cuidados paliativos assinaram um manifesto em que resumem sua posição a favor de cuidar das pessoas que estão na fase final da vida.
Toda pessoa, independentemente de seu estado de saúde, possui uma dignidade única e particular. Mesmo nas situações mais difíceis e menos desejáveis, as equipes de cuidados paliativos colocam toda a sua experiência para proteger a dignidade dos pacientes. Ao contrário disso, a opção pela morte não garante essa dignidade e implica uma renúncia à condição humana. Mesmo nessas situações difíceis, muitos pacientes vivem momentos importantes. Alguns descobrem nessa fase que a bondade existe, outros passam a valorizar seus entes queridos, há aqueles que se reconciliam com algum amigo ou familiar, etc. Acelerar a morte privaria essas pessoas desses últimos e imprevisíveis momentos da condição humana.
(Equipe Sempre família. “12 motivos para dizer não à eutanásia e sim aos cuidados paliativos”. www.semprefamilia.com.br, 11.01.2019. Adaptado.)
Texto 3
De início, ao citar a eutanásia, surge na memória das pessoas a definição popular de ser o ato de antecipar a morte de alguém, algumas vezes por compaixão por quem está em sofrimento em decorrência de alguma enfermidade. O ato de dispor da vida cria discussões em todas as classes sociais e em todos os ramos de pesquisas e estudos, pois existem muitas posições conflitantes. No âmbito religioso, surgem os argumentos contrários, alega-se que a vida é um dom divino e, dessa forma, ninguém tem o direito de tirá-la. Surge também a discussão sobre o direito sucessório, argumenta-se que tal prática pode ser levada a termo apenas em benefício do profissional que a possibilita e dos herdeiros, desprezando-se por completo a vontade e as crenças do enfermo.
Entretanto, ainda que a maioria das pessoas trate o direito à vida como irrenunciável e absoluto, deve-se pensar na vontade de uma pequena parcela de indivíduos que acreditam no direito de morrer dignamente. A morte deve ser encarada como uma fase da vida humana, como uma etapa a ser vivenciada por todos nós, devendo ser preservada a dignidade humana até o final, tendo como objetivo o bem morrer, ou também a boa morte. O direito à morte digna pode ser considerado derivado do direito à vida digna, tendo em vista que se trata de realizar uma vontade do ser humano de forma natural, humanizada, sem prolongamento do sofrimento e da dor.
(Maria Antonia Silva Generoso. “Eutanásia: O direito de viver e morrer com dignidade”. www.justificando.com, 10.05.2019. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Eutanásia: é direito do paciente decidir a hora de morrer?