Questão
Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER
2018
Fase Única
PROPOSTA-REDACA-Texto73625c69898
Discursiva
(PROPOSTA DE REDAÇÃO)

Texto 1

Cobrar menos ou até isentar mulheres do pagamento pela entrada em bares, baladas e locais do tipo é uma prática comum em diversas cidades brasileiras.

Essa cobrança diferenciada, porém, passou a ser proibida, de acordo com uma orientação técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

A determinação é válida para bares, restaurantes e casas noturnas, que terão um mês para se adequar. Vencido esse prazo, caso ainda haja distinção de preço baseada no gênero, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado das mulheres e os estabelecimentos estarão sujeitos a multa.

A mudança veio na esteira de um episódio específico, ocorrido no Distrito Federal. Em meados de junho, um estudante de Direito processou um estabelecimento que cobrava, pelo ingresso de um show, preços distintos para mulheres e homens: mais barato para elas e mais caro para eles. Reafirmando a igualdade entre ambos perante a lei, ele deseja pagar o mesmo valor do “ingresso feminino”.

O processo ainda está em andamento, mas o governo federal decidiu se adiantar e regular o tema para todo o país.

(Juliana Domingos de Lima. Ingresso na balada: por que cobrar valor diferente de homem e mulher foi proibido. www.nexojornal.com.br. 05.07.2017. Adaptado)


Texto 2

A prática de venda de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres já é conhecida do público brasileiro, mas ganhou repercussão nas últimas semanas, quando a juíza Caroline Santos Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, declarou em uma decisão não haver dúvida de que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico.”

Outro aspecto abordado pela juíza na decisão preliminar foi o incentivo à presença da mulher como atrativo para homens ao evento. “Não pode o empresário fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino”. Para a magistrada, essa prática “afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada.”

Referência na área de Direito do Entretenimento, a advogada Deborah Sztajnberg acrescenta que a cobrança diferenciada reforça a discriminação contra a mulher. “Aceitar isso seria legitimar a diferença de salários no mercado de trabalho, porque equivale a dizer que a mulher ganha menos e, por isso, tem que pagar menos na balada”, afirma. “Se tudo que a gente quer é acabar com a intolerância, essas discriminações diversas de raça, de gênero, de tudo, como aceitar isso?”

(Patrícia Britto. É justo a mulher pagar menos na balada? Projeto de lei quer proibir isso. www.gazetadopovo.com.br. 30.06.2017. Adaptado)


Texto 3

O juiz federal Paulo Cezar Dura, da 17a Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a cobrança diferenciada para a entrada de homens e mulheres em estabelecimentos de lazer, como bares e casas noturnas, não é ilegal.

A decisão liminar do juiz de São Paulo vale somente para os estabelecimentos vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), autora do pedido que contestava a proibição de cobrança diferenciada. Segundo a Abrasel, as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e “proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade” e acrescenta que os homens, culturalmente, têm mais liberdade e recebem uma remuneração maior do que as mulheres. “O público feminino precisa de mais estímulos para frequentar casas noturnas, dentre eles o próprio equilíbrio entre os dois sexos, pois nenhuma mulher se sentiria à vontade ao frequentar sozinha, ou em apertada minoria, os locais com ampla presença de homens.”

Em sua decisão, o juiz afirmou que muitas vezes as mulheres se encontram em posições de desigualdade em relação ao homem, em aspectos que vão desde a remuneração até ter voz ativa na sociedade, e que a diferença na cobrança para homens e mulheres pode ter como objetivo incluir mais a mulher no meio social.

Para ele, o ingresso mais barato não torna a mulher inferior e admitir que a diferença de preços confere à mulher a conotação de “isca” conduz à ideia de que ela não tem capacidade de discernimento para escolher onde frequentar. Segundo  Dura, a orientação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor promove uma situação de vitimização da mulher.

(Thaís Augusto. Justiça diz que cobrança diferenciada para mulheres não é ilegal. http://veja.abril.com.br. 02.08.2017. Adaptado)


Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A cobrança diferenciada com base em gênero em estabelecimentos e eventos fere ou promove a igualdade de gênero?