(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
Texto I
A gênese do ataque
A vítima de um linchamento geralmente “cumpre a função ritual e sacrificial do bode expiatório”, escreve José Martins de Souza, sociólogo e professor da USP, no livro Linchamentos: a justiça popular no Brasil. Em seu levantamento, Martins estima que haja um linchamento físico por dia no País, e que, nos últimos 60 anos, cerca de um milhão de brasileiros tenha participado de pelo menos um ato ou uma tentativa desse tipo. (...)
Apesar das diferenças entre o linchamento físico e o virtual, a efeito de pesquisa, a distinção é menos acentuada: “o linchamento virtual também é real. A pessoa atacada tem família, vida social, não é só um avatar”, explica a pesquisadora da Unicamp Karen Tank Mercuri Macedo, que estudou o tema. “Acreditamos que o linchamento virtual muitas vezes acontece por falta de letramento digital. Se a pessoa não tem uso crítico da tecnologia, não conseguirá avaliar a fonte das informações que recebe e tem mais chances de ser um linchador ou linchado em potencial.”
(Disponível em: -https://super.abril.com.br/tecnologia/o-que-motiva-os-linchamentos-virtuais/>. Fragmento)
Texto II
Linchamento virtual: Uma arma perigosa que pode ser letal
Nós, brasileiros, ocupamos a 3ª posição no ranking mundial da internet, segundo dados do Ibope Nielsen Online. O uso da internet em locais de trabalho e domicílios brasileiros vem crescendo muito nos últimos tempos, colocando o Brasil acima de países como a Alemanha, o que por um lado é benéfico, porque nos traz os benefícios dos avanços tecnológicos; mas, por outro lado, muita preocupação quanto ás formas e finalidades para as quais muitos internautas fazem uso da internet.
Blogs, sites, redes sociais em geral são usadas com a finalidade de empreendedorismo por quem sabe usá-los como ferramentas e mecanismos auxiliares, e hoje, indispensáveis, na comunicação e marketing que varia dos pequenos aos grandes negócios, mas existe uma gama de usuários, que a exploram pelo lado negro, desnecessário e até criminoso, causando desconfortos e prejuízos a toda comunidade virtual.
Com o crescimento da incitação ao ódio e à violência nas redes sociais, é comum nos depararmos com campanhas e mais campanhas educativas, que visam aplacar essa onda de ataques virtuais, que cresce com o desconhecimento das leis que regulamentam o uso racional e responsável da web, prevendo punições aos infratores das mesmas. A internet nunca foi terra de ninguém como apregoam os que dela utilizam para o mal.
Não obstante às campanhas educativas, criação de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, a exemplo da Safernet Brasil, DEICC, DRCI, dentre outros, é muito comum encontrarmos publicações maldosas que divulgam nomes e imagens de pessoas, de forma injuriosa, caluniosa e difamatória, frases de efeito como, “morte ao fulano”, incitando o ódio e a violência sem se quer medir as consequências danosas de tamanha irresponsabilidade virtual.
Num passado não muito distante, em 03 de maio de 2014, o Brasil foi impactado pelas consequências desse, hoje, tão habitual, linchamento virtual, que veio a ser letal, trágico na vida da senhora Fabiane Maria de Jesus, dona de casa, 33 anos, violentamente agredida por dezenas de moradores de uma comunidade em Guarujá, no litoral de São Paulo, após ter sua imagem divulgada irresponsavelmente na internet, onde a denunciavam como sequestradora de crianças para rituais de magia negra.
(Disponível em: -https://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/>. Fragmento. Adaptado.)
Texto III
A professora de Estudos Ambientais da Universidade de Nova York, Jennifer Jacquet, autora do livro “A vergonha é necessária? Novos usos para uma velha ferramenta”, diz em seu livro que a exposição pública de alguém que tem um comportamento reprovável tem uma função social desejável. Ela defende que envergonhar publicamente um indivíduo ou uma marca tem o poder de mudar comportamentos sociais tanto dos alvos da vergonha quanto daqueles que entram em contato com o ato – e pode causar mudanças reais naqueles indivíduos. Além disso, a mobilização também ajuda a chamar atenção do poder público para um caso, o que pode render alguma ação legal se o ato executado pelo indivíduo for, além de algo moralmente reprovável, um crime.
No entanto, Jacquet alerta para o poder que a internet coloca na mão das multidões, para o bem e para o mal. A perseguição virtual de pessoas comuns, para ela, é um problema porque muitas vezes gera consequências desproporcionais para o indivíduo em comparação à infração que ele cometeu. E é alimentado pelo viés de grupo, fenômeno social que gera sentimento de ódio ou medo em relação àqueles que consideramos diferentes. O linchamento virtual adquire outro caráter quando lembramos que as informações que publicamos e registramos na rede são difíceis de apagar. Além do impacto imediato na vida da pessoa que foi linchada, ela pode seguir sendo punida por uma mancha enorme em sua reputação pelo resto da vida: basta uma busca na internet.
(Disponível em: -https://www.nexojornal.com.br/>. Fragmento.)
O Linchamento Virtual é uma forma de denegrir virtualmente a imagem de alguém, principalmente a partir de uma forma polêmica ou diferente de agir virtualmente. Por exemplo, a postagem de uma foto ou storie (modalidade de postagem com tempo programado) que possa ofender alguém ou algum grupo acaba por viralizar e tornar a vida do usuário um amontoado de confusões. Os prejuízos dessa forma de ação vão da criação de perfis falsos à perseguição fora do meio virtual, normalmente marcado por ameaças físicas. Em meio ao desenvolvimento de uma série de problemas típicos da virtualidade, como o estupro virtual e o estelionato virtual, o usuário de internet se vê cercado de cuidados a tomar e atitudes a controlar.
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Como o linchamento virtual afeta a vida real do usuário?
Dê um título à sua redação.
Utilize a norma padrão da língua.
Não copie trechos do textos-base.
Escreva de modo legível e na folha apropriada para a redação.
Será atribuída nota zero à prova de produção textual do candidato que:
• identificar a folha destinada à sua produção textual;
• identificar qualquer folha do caderno de produção textual;
• desenvolver o texto em forma de verso;
• desenvolver o texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas);
• fugir à temática proposta na prova de produção textual;
• fugir à tipologia textual proposta na prova de produção textual;
• escrever de forma ilegível;
• escrever a lápis;
• escrever menos de 15 (quinze) linhas;
• deixar a produção textual em branco.