Questão
Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras - SLMANDIC
2019
Fase Única
PROPOSTA-REDACAOA1253605651e5
Discursiva
PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “A ética tem o poder de restringir o desenvolvimento de pesquisas científicas de manipulação genética em embriões humanos?”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1. 

Em outubro de 2015, o Comitê Internacional de Bioética da UNESCO pediu a países que concordassem com uma moratória para proibir práticas de engenharia de genoma da linha germinativa humana — pelo menos enquanto a segurança e a eficácia dos procedimentos permanecessem não comprovadas.

“Em consonância com essas recomendações, a UNESCO deseja lembrar aos pesquisadores, instituições e governos que respeitem princípios e procedimentos universalmente acordados em pesquisa e chama os governos a cooperarem no estabelecimento de medidas para assegurar a pesquisa eticamente sólida e a aplicação de técnicas de modificação do genoma que respeitem a dignidade e os direitos humanos”, acrescenta o pronunciamento.

“A UNESCO continuará a monitorar e refletir sobre questões éticas emergentes relacionadas à modificação do genoma e outros desenvolvimentos nas ciências naturais. A Organização apela para um diálogo internacional contínuo sobre as implicações éticas da modificação do genoma para o indivíduo, a sociedade e a humanidade como um todo”, conclui a agência. 

(Disponível em: https://nacoesunidas.org/unesco-alerta-para-aplicacao-imprudente-de-modificacao-genetica/. Adaptado.)

TEXTO 2. 

Cientistas e eticistas de sete países defenderam uma moratória sobre os usos clínicos da edição de material genético (genoma) herdado dos pais para produzir bebês geneticamente modificados.

A posição, publicada na revista científica Nature, é expressa nomeadamente pelo geneticista norte-americano Eric S. Lander, que dirigiu o projeto que levou à sequenciação do genoma humano, pelo Prêmio Nobel de Química Paul Berg e pela geneticista francesa Emmanuelle Charpentier, uma das inventoras da técnica de edição genética CRISPR/Cas9.

Os especialistas consideram que há questões técnicas, médicas, científicas, éticas, morais e societais que têm de ser discutidas e analisadas, antes de se avançar com a edição de material genético humano herdado dos progenitores.

Os cientistas sublinham que a proposta da moratória não se aplica à edição de material genético de espermatozoides, óvulos ou embriões para fins de investigação (desde que as experiências não envolvam a transferência de um embrião para o útero de uma mulher) nem à edição genética de células humanas não reprodutivas para tratar certas doenças (as alterações genéticas nestas células não são herdadas, ao contrário do que se passa com as células reprodutivas). 

A proposta surge depois da polêmica gerada por um pesquisador chinês, He Jiankui, que anunciou em novembro (2018) ter criado os primeiros bebês geneticamente modificados. 

(Disponível em: https://www.dn.pt/lusa/interior/cientistas-defendem-moratoria-sobre-usos-clinicos-de-edicao-de-genoma-humano-herdado-10677312.html Publicado em: 13 de março 2019. Adaptado.) 

TEXTO 3. 

O descobrimento da técnica CRISPR/Cas 9 de edição genética abre importantes horizontes para a pesquisa científica. Os problemas éticos, jurídicos e sociais que podem surgir com a aplicação em humanos são enormes, o que justifica um debate social amplo. Alguns dos principais argumentos que sustentam a oposição à terapia gênica na linhagem germinativa são os seguintes:

- Os riscos para os indivíduos. Naturalmente, a aplicação de qualquer técnica acarreta riscos. Os efeitos negativos a médio e longo prazo são inevitáveis. Uma sociedade de risco zero não existe, enquanto sabemos que as sociedades complexas como as nossas são sociedades de risco estrutural. Se os passos pertinentes forem cumpridos, marcados pela ciência, a aplicação da técnica não pode ser observada segundo a visão ética.

- A afetação à sacralidade do genoma. O argumento mais contundente contra o que significaria a sacralização do genoma é oferecido por G. Hottois: esta sacralização do genoma procede de sua assimilação à natureza, e ainda mais, à essência do homem. Esse idealismo biologista é dificilmente inteligível a partir de uma aproximação empírica científico-técnica. Existem genomas de indivíduos mais ou menos aparentados, mas também diversos (polimorfismo, produto de uma longa evolução). A ideia de um genoma único, ideal e estável sobre o modelo do idealismo platônico ou aristotélico é um fantasma metafísico arcaico. 

- O risco de uma “nova eugenia”. Falar de eugenia nesse panorama é ir muito longe na via de argumentar contra a utilização desviada dessas técnicas. Além da raiz etimológica, o emprego do vocábulo “eugenia” tem se vinculado desde sempre com a imposição do alto do poder estatal de políticas populacionais para a “melhora da raça” e não para a utilização individual de uma determinada técnica.

Impedir a utilização de novas técnicas num terreno tão delicado como é o genético, em síntese, aponta para o exercício de políticas proibitivas na pesquisa, podendo ser o ponto de partida de situações não almejadas, nem moralmente aceitáveis. Se deixamos de realizar mudanças nos seres humanos, o resultado poderia ser simplesmente o de garantir que o futuro seja muito pior para todo mundo do que teria que ser. Se fazemos as mudanças erradas, poderia acontecer o mesmo. O que devemos tentar aprender é escolher com responsabilidade, mas carece de sentido que não fazer nada seja necessariamente uma escolha mais responsável do que fazer algo. 

 (BERGEL, Salvador Darío. O impacto ético das novas tecnologias de edição genética. Rev. bioét. (Impr.). 2017; 25 (3): 454-61. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422017253202 Actualización 458. Adaptado.) 

TEXTO 4.



(Disponível em: https://www.google.com/search?q=moratoria+genoma)

INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO

- O rascunho da redação poderá ser feito na última página deste Caderno. 

- A redação deverá ser apresentada a tinta, e desenvolvida na folha própria, não ultrapassando o seu limite. 

- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção. - Receberá nota zero (0), em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que: 

- tiver até 15 (quinze) linhas escritas; - fugir ao tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo; - for escrita em versos; - apresentar parte de texto deliberadamente desconectada do tema proposto (identificação do participante; reflexões sobre a prova ou sobre o desempenho no exame; bilhetes e recados em geral, etc.); desenhos e/ou outras representações icônicas.