Questão
Simulado ENEM
2020
Fase Única
4000127408
Discursiva
PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema:

“Como lidar com os exageros do marketing dos influenciadores”

Escreva um texto apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Influência "é poder de interferência de uma pessoa ou coisa sobre outra". Influenciar "é exercer ação psicológica, domínio ou ascendência sobre ou ser por isso atingido". (Dicionário Houaiss)

Má influência dos influencers: o limite entre o patrocinado e o espontâneo

“Ipo de si mesma.” Assim, em tom laudatório e com a vaidade potencializada pela beleza e pelos 21,6 milhões de seguidores no Instagram, a italiana Chiara Ferragni, de 33 anos, anunciou um ineditismo: a possível abertura de sua imagem na bolsa de valores por meio de uma “oferta pública inicial”. Muita água há de rolar até que as ações de Chiara subam ou desçam no mercado financeiro da Itália. Mas uma pergunta se impõe: o que há de tão valoroso no trabalho dela que mereça ser negociado? Para ela, seu estilo de vida. Blogueira de moda e influencer (eis como ela registraria sua profissão ao preencher uma ficha de hotel), a moça se tornou uma poderosa marca nas redes sociais exibindo sem pudor roupas de grife, itens de consumo, viagens espetaculares e seu filho, Leone, de 2 anos. Nada que publica sai de graça — por cada post patrocinado, recebe quase 60 000 dólares, o equivalente a 340 000 reais. “Se o passo de Chiara realmente se concretizar, ele abre portas para um novo mercado”, diz Eric Messa, coordenador do Núcleo de Inovação em Marketing Digital da Faap, em São Paulo.

Os influenciadores digitais, de fato, se transformaram em peças valorizadas na estratégia de marketing do mundo da moda — não por acaso, empresas de todo o mundo já perceberam a vitalidade dessa turma e dedicam 20% de suas verbas de marketing às postagens. Essa é a faceta visível, rentável e gloriosa — mas ela esconde sombras. Há fragilidades, é claro. Do ponto de vista de recurso de propaganda, aos olhos do consumidor, há um risco evidente — quem garante a qualidade do que é oferecido? Como são estabelecidas as fronteiras entre aquilo que parece espontâneo e o que é espaço comprado? No mundo da publicidade tradicional, que sofre com o avanço dos influenciadores, há normas claras e agências de controle, como o brasileiro Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

(disponível em https://veja.abril.com.br/cultura/ma-influencia-dos-influencers-o-limite-entre-o-patrocinado-e-o-espontaneo/, acessado em 04.12.2020).

O CDC estabelece alguns princípios (da vinculação, da identificação, da veracidade e da não abusividade) que devem ser observados com relação à publicidade, inclusive pelos influencers, que proíbem a veiculação de publicidade enganosa e publicidade abusiva, por serem atos ilícitos, já que extrapolam os limites da legislação consumerista e infringem os dois principais objetos protegidos pela regulação da publicidade, a saber: a vulnerabilidade do consumidor e os valores sociais.

Influenciadores, youtubers e produtores de conteúdo digital lideram as denúncias e condenações do Conar por publicidade velada/disfarçada e prática não admitida por Conar e CDC. De acordo com as informações no site do conselho, em 2019 foram 302 processos instaurados. Entre eles, com relação à identificação publicitária, foram 7,1% questionamentos; 8,7% de queixas de consumidores; 17% para adequação às leis; 45,8 % para apresentação verdadeira; 69,5% processos relativos à publicidade na internet, sendo 39,1% em redes sociais, 14,3 % de vídeos online, 3,7% de e-mail marketing e 42,9% na Internet em geral.

Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/renata-luiz-atuacao-digital-influencer, acessado em 04.12.2019




Disponível em https://static.poder360.com.br/2019/11/Influenciadores-digitais-ibope.pdf