PROPOSTA DE REDAÇÃO

A polêmica sobre a publicação de biografias de pessoas relevantes sem necessidade de sua autorização encontra resistência em setores das classes artística e política que se opõem a ter suas histórias de vida expostas. O assunto é controverso e envolve diversidade de opiniões, pontos de vista e ressalvas.
A partir da leitura dos textos da coletânea apresentada e de seu conhecimento prévio relacionado ao assunto, redija um texto dissertativo-argumentativo contendo, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 25.
No texto, apresente seu ponto de vista sobre a seguinte questão: a publicação de biografia sem autorização prévia do biografado encontra respaldo no direito de liberdade de expressão ou, nesse caso, a obra viola o direito de privacidade do cidadão?
Para atender à proposta, seu texto deverá apresentar:
- título
- tese/ponto de vista bem definido
- argumentos que sustentem a tese
TEXTO 1
Supremo permite publicação de biografias sem autorização prévia do biografado
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nessa quarta-feira (10) a publicação de biografias não autorizadas. Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de personalidades mortas, escritos sobre pessoas com fins comerciais poderiam ser proibidos.
Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. A corte entende que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça posteriormente, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.
Disponível: <http://www.osul.com.br/supremo-permite-publicacao-de-biografias-sem-autorizacao-previa-do-biografado/>. Publicado em: 11/06/2015. Acesso em: 17/06/15.
TEXTO 2 (fragmento)
[...] Os artistas do Procure Saber - grupo formado por artistas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque que defende a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias - se baseiam nos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, de 2002. O artigo 20 determina que o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido ou gerar a "indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Já o artigo 21 dispõe que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".
Os artistas a favor da exigência falam não só de privacidade. Eles destacam as dificuldades em conseguir reparar, através de ações judiciais, os danos posteriores à publicação das biografias. [...]
Disponível em: <http://g1.globo.com/musica/noticia/2013/11/roberto-carlos-anuncia-saida-do-grupo-procure-saber.html>. Acesso em: 30/07/2015.
TEXTO 3 (fragmento)
[...] Francisco Alambert, professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, se posiciona na polêmica gerada pelo projeto de lei que libera biografias sem a autorização da pessoa biografada ou da família. “O debate tem se colocado em um nível muito ruim. Basicamente, fica em torno de querer se saber de quem é a vida, afinal, e do movimento autointitulado Procure Saber, no desejo de controlar, sobretudo financeiramente, os direitos sobre os relatos de sua vida. Mas biografia não é simplesmente uma mercadoria.”
Alambert salienta que a biografia diz respeito ao direito e dever de se estudar e explicar o passado e o presente através do estudo documentado de ações ou de personagens que os historiadores considerem importantes. “Não é questão de justiça, muito menos de criminalização. Essa mercantilização da história é grave.”
Sandra Reimão, professora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, cita a Constituição de 1988, que estabeleceu o fim da censura aos livros, às artes e aos meios de comunicação. “O artigo 5º, inciso IX, deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, observa. “No mesmo sentido, no artigo 220, 2º parágrafo, no capítulo reservado à comunicação social, afirma-se: ‘É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.’” Kiyomura, Leila. Professores da USP defendem direito às biografias não-autorizadas. Jornal da USP, 29/10/13.
Disponível em: <http://www5.usp.br/35642/professores-da-usp-defendem-direito-as-biografias-nao-autorizadas/>. Acesso em: 17/07/15.
TEXTO 4

Disponível em: <http://blogdomariomagalhaes.blogosfera.uol.com.br/2013/10/22/em-charges-a-polemica-das-biografias/?mobile>. Acesso em 31/07/15