Questão
Centro Universitário São Camilo
2019
Fase Única
PROPOSTA-REDACAOTEXTO748b7f7265e
Discursiva
PROPOSTA DE REDAÇÃO

TEXTO 1

A vacinação de crianças é uma obrigação dos pais e, caso não seja cumprida, a família pode ser obrigada a participar de programas sociais, levar multas e até mesmo ter a guarda do filho suspensa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu parágrafo único do artigo 14, determina a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados por autoridades. Além disso, Ricardo Cabezón, presidente da comissão de direitos infanto-juvenis da OAB-SP, afirma que o ato de não vacinar os filhos pode ser juridicamente enquadrado como um crime contra a saúde pública, considerando que a criança se torna um vetor de risco.
Mas a previsão legal não é necessariamente refletida no cotidiano por falta de fiscalização. “Nunca soubemos de multa”, diz Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm). De acordo com Ballalai, já houve casos em que, a partir de denúncias, os pais foram obrigados por sentença judicial a vacinar os filhos. Mas, antes de apelar para esferas legais, a especialista defende que o pediatra busque convencer a família da importância da vacinação.

Segundo Mario Aurélio Safadi, presidente do departamento de imunizações da Sociedade de Pediatria de São Paulo, “medidas autoritárias ou truculentas não são a solução para o problema, que deveria ser combatido com informação”.

(Phillippe Watanabe. “Pais que não vacinam os filhos podem ser multados, mas pena não é aplicada”. www.folha1.uol.com.br, 19.07.2018. Adaptado.)

TEXTO 2

Embora o Brasil tenha um dos mais reconhecidos programas públicos de vacinação do mundo, com os principais imunizantes disponíveis a todos gratuitamente, vêm ganhando força no país grupos que se recusam a vacinar os filhos ou a si próprios. Esses movimentos estão sendo apontados como um dos principais fatores responsáveis por um recente surto de sarampo na Europa, onde mais de 7 mil pessoas já foram contaminadas. No Brasil, a disseminação de informações contra as vacinas ocorre principalmente em grupos de pais nas redes sociais. O jornal O Estado de S.Paulo encontrou no Facebook cinco deles, reunindo mais de 13,2 mil pessoas. Nesses espaços, os pais compartilham notícias publicadas em blogs, a maioria de outros países e em inglês, sobre as supostas reações às vacinas — por exemplo, relacionando-as ao autismo.

Os pais também trocam informações para não serem denunciados, como não informar aos pediatras sobre a decisão de não vacinar os filhos, além de estratégias que acreditam garantir a imunização das crianças de forma alternativa, com óleos, homeopatia e alimentos.

(Fabiana Cambricoli e Isabela Palhares. “Grupos contrários à vacinação avançam no país e preocupam Ministério da Saúde”. https://saude.estadao.com.br, 21.05.2017. Adaptado.)

TEXTO 3

Além das normas legais, os manuais, protocolos e diretrizes técnicas que orientam a prática profissional dos médicos e profissionais de saúde atribuem ao ato de “não vacinar” as crianças o juízo de valor de negligência parental ou “omissão do cuidar”.

Contudo, os participantes de um estudo realizado com pais de camadas médias de São Paulo expressaram diferentes significações sobre as normas brasileiras de vacinação.

Os casais que vacinaram os filhos revelaram que essa decisão era um ato de dever e de responsabilidade parental. Nesses, a tomada de decisão foi quase automatizada, influenciada pela reprodução de uma tradição familiar e pela credibilidade da conduta pediátrica, com consequente confirmação da vacinação infantil como uma prática social valorada e legitimada.

Nos relatos dos casais que não vacinaram, observou-se uma ideia baseada em referenciais que valorizam e buscam o parto humanizado, a vida mais saudável, a menor intervenção médico-hospitalar em processos de saúde (em contraponto aos de doença). As justificativas relatadas por esses casais foram: o argumento de que a doença está eliminada ou é leve; o medo dos eventos adversos; a crítica à composição das vacinas, à sua eficácia, ao calendário de vacinação preconizado no Brasil e ao interesse financeiro e lucro das indústrias farmacêuticas; e, ainda, a escolha de outras formas de proteção à saúde (com estilo de vida mais natural). Sobressai nas narrativas desses casais que a normatização legal da vacinação de forma universal assume pouco sentido aos seus modos de vida e admitem um posicionamento no âmbito privado familiar na contramão do valor cultural dominante associado à vacinação no país.

(Carolina L. A. Barbieri et al. “A (não) vacinação infantil entre a cultura e a lei: os significados atribuídos por casais de camadas médias de São Paulo, Brasil”. Cadernos de Saúde Pública, vol. 33, no 2, 2017. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
 
A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO INFANTIL PELOS PAIS: ENTRE A LEI E O PODER DE DECISÃO FAMILIAR