PROPOSTA DE REDAÇÃO
Texto 1
A finalidade da Lei de Proteção Industrial (LPI)
Existe uma grande variedade de normas que visam proteger bens incorpóreos fruto da criatividade e inteligência humana. Todas elas estão dentro do gênero “Propriedade Intelectual” que se divide em duas espécies: a) propriedade autoral; b) propriedade industrial.
A propriedade autoral é responsabilidade do Direito Civil e visa proteger as invenções literárias, artísticas e científicas através da Lei 9.610/98 e o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante o uso exclusivo da obra ao autor ou descendentes. Já a propriedade industrial é responsabilidade do Direito Empresarial e visa garantir ao criador o uso exclusivo de invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade e marcas, através de registros e patentes, de acordo com o art. 2º da Lei 9.279/96.
A proteção à propriedade industrial pode ser entendida como um meio de proteção dotado de função social. Ou seja, ao garantir a determinado inventor o uso exclusivo daquela criação, a estrutura jurídica do Brasil tem interesses claros expressos no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. (CF/88, grifo nosso).
Desta forma, novos indivíduos estarão seguros para investir tempo e recursos em busca de outras invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade ou marcas, sabendo que não poderão ser replicados de maneira indiscriminada por terceiros. O que garantirá um período para reaver seus investimentos através do lucro com a produção ou exploração de seu invento.
Sendo assim, todo o ciclo será alimentado constantemente e os benefícios sociais e econômicos do país serão alcançados através da proteção legal garantida à propriedade industrial.
https://www.politize.com.br/quebra-de-patente/#:~:text=A%20finalidade%20da%20Lei%20de,autoral%3B%20b)%20propriedade%20industrial.
Texto 2
Muito se fala sobre o termo “Quebra de Patente” para medicamentos, então vamos explicar de fato o que esse termo significa e quais os impactos práticos na sociedade.
Primeiramente, o termo “Quebra de Patente” não é o mais apropriado para tratar do assunto, uma terminologia melhor seria “Licença Compulsória”. Mas, o que isso significa?
LICENÇA COMPULSÓRIA: DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Toda patente registrada por um órgão que regulamenta a propriedade intelectual terá um tempo máximo de existência. No Brasil, este tempo é de 20 anos após a data de depósito da patente ou 10 anos após a data de concessão – será escolhida a opção que trouxer mais benefícios ao titular. Durante este tempo de vigência da patente, seu titular poderá explorar economicamente o ativo, seja por produção própria ou por transferência de tecnologia.
No caso dos medicamentos, por exemplo, o titular da fórmula poderá escolher os laboratórios que produzirão aquele medicamento e estipular uma quantia para receber desses laboratórios, ou seja, os royalties.
Quando chegar a data de expiração da patente deste medicamento, sua fórmula entrará em domínio público. Isso significa que todos terão acesso aos detalhes técnicos daquela invenção, portanto, todos os laboratórios poderão produzir aquele medicamento sem ter que pagar nada ao titular.
É então que surgem os conhecidos medicamentos genéricos, eles são medicamentos cujas fórmulas são de domínio público. O fato de qualquer laboratório poder produzir os medicamentos de domínio público justifica o fato de os medicamentos genéricos serem mais baratos. O próprio medicamento que era vendido com exclusividade tem seu preço reduzido para ficar mais próximo do preço dos medicamentos genéricos.
Mas, nem sempre o percurso da patente até sua expiração segue este caminho natural. A legislação que trata de patente – Lei nº 9.279/96 -, permite algumas flexibilizações e uma delas é conhecida como Licença Compulsória.
A Licença Compulsória é uma antecipação da expiração da patente, ou seja, a patente entra em domínio público antes do prazo comum. Como em qualquer processo de expiração de patente, o titular não deixa de obter lucros com o ativo, o que ocorre é uma queda destes lucros no caso de outros laboratórios optarem por produzir o medicamento, isto devido a lei da oferta e procura.
https://pris.com.br/blog/quebra-de-patente-de-medicamentos-qual-o-impacto-real-na-sociedade/#:~:text=Muito%20se%20fala%20sobre%20o,melhor%20seria%20“Licença%20Compulsória”.
Texto 3
A manutenção de privilégios e a ganância por lucros bilionários são entraves para a quebra de patentes de insumos e vacinas contra a Covid-19. É o que afirmam pesquisadores e especialistas que participaram de live promovida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre o tema, na quarta-feira (12/05).
O assunto tem sido cada vez mais discutido, no Brasil e no mundo, como uma alternativa à escassez de vacinas e para acelerar a imunização da população. A patente de um medicamento garante exclusividade na sua fabricação e venda. Ou seja, permite que uma empresa detenha um monopólio comercial e passe a atuar sozinha no mercado. Sem concorrência, os preços tendem a ser mais altos, o que garante mais lucro à indústria farmacêutica e dificulta o acesso e direito da população à saúde.
Conforme a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Se durante esse período for identificado que existem problemas de acesso a medicamentos, o governo tem a prerrogativa de suspender esse monopólio e permitir que outras empresas entrem no mercado, mediante o pagamento de royalties à titular da patente.
Esta ação é chamada de licença compulsória, conhecida popularmente como “quebra de patentes”. Trata-se de uma medida legal, prevista em acordos internacionais que interrompe o monopólio e o privilégio temporário dado a estas empresas.
“A quebra de patentes é uma medida legítima, mas causa pavor porque mexe com privilégios”, afirma Pedro Villardi, que coordena o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA). “Quem é contrário, diz que é uma medida radical, mas radical são empresas se negarem a transferir tecnologia porque querem preservar seus mercados e lucros de bilhões e bilhões de dólares. É preciso enfrentar isso”.
“Nada mais radical do que preços abusivos, que geram lucros abusivos e que custam as vidas das pessoas. Não podemos aceitar que a ganância esteja acima do direito natural à vida”, completa a conselheira nacional de saúde Lenir dos Santos, que representa a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down no CNS.
http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1737-a-quebra-de-patentes-causa-pavor-porque-mexe-com-privilegios-afirma-pesquisador-em-live-do-cns
Texto 4
Cerca de 100 países, liderados pela Índia e África do Sul, veem na quebra temporária de patentes uma esperança para acelerar a vacinação em todo o mundo. A revista Nature estima que seriam necessárias cerca de 11 bilhões de doses de vacina contra a covid-19 para imunizar 70% da população mundial, patamar em que se acredita ser possível pôr fim à pandemia. Dessas, cerca de 8, 6 bilhões já foram encomendadas. A maior parte dessas doses, no entanto, está destinada a países de renda média e alta, enquanto as nações mais pobres, que correspondem a 80% da população mundial, têm acesso a menos de um terço das vacinas disponíveis. O nacionalismo da vacina, a falta de insumos e a dificuldade de produzir vacinas em tão larga escala estão entre os motivos deste desequilíbrio.
A quebra de patentes, argumentam seus defensores, permitiria fabricação e fornecimento mais uniformes, contrariando as expectativas atuais de que os países mais pobres levem anos para vacinar suas populações inteiras.
Outro argumento é a proteção fornecida pelas patentes foi projetada para evitar concorrência desleal, não para ser usada durante emergências globais como guerras e pandemias.
https://exame.com/mundo/quebra-de-patentes-pode-reduzir-desigualdades-e-ampliar-acesso-a-vacinas/
Proposta 1: Faça um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: Quebra de patentes, entre os prós e os contras.
Proposta 2: Esse tema da quebra de patentes é bastante polêmico. Assuma um dos lados da questão e produza um manifesto ou de apoio à quebra de patentes ou de apoio às empresas farmacêuticas. No primeiro caso, você deve se expressar em nome da Associação dos trabalhadores da saúde; no segundo, em nome da Associação das Empresas Farmacêuticas do Brasil.