PROPOSTA DE REDAÇÃO
Considerando o tema da violência doméstica contra a mulher, apresentamos os textos I, II e III, que ilustram o fato. Leia-os atentamente e, em seguida, redigir o seu texto.
Proposta: A partir dos textos ilustrativos apresentados, escreva um artigo de opinião, tecendo considerações sobre como lidar com a violência doméstica; pode ser no âmbito pessoal, legal ou governamental. Apresente justificativas para suas considerações.
Texto I
Mulher vítima de violência enfrenta medo e vergonha para denunciar agressor
Falta de preparo dos agentes de segurança para receber denúncia e vínculo emocional com agressor são dois dos fatores que contribuem para a dificuldade de denunciar.
Por Olívia Henriques e Tatiana Regadas, G1 SP
08/03/2018 08h00 Atualizado há 2 anos
Violência contra a mulher é ciclo difícil de ser quebrado
A cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. A cada 1.4 segundo uma mulher é vítima de assédio. Os dados são do Instituto Maria da Penha e usam como base a pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública realizada em fevereiro de 2017, em 130 municípios.
Apesar de os números serem alarmantes, muito casos não entram para as estatísticas porque não são denunciados. Mas o que leva várias mulheres a não denunciarem crimes do tipo?
O G1 conversou com promotora de Justiça Silvia Chakian, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público de São Paulo, e com Maíra Liguori, diretora da ONG Think Olga, para entender melhor este cenário.
1 - Descrédito
Um dos motivos é o medo de que, na hora da denúncia, a mulher será desacreditada. O Brasil possui delegacias especializadas no atendimento à mulher, mas, apesar disso a reprodução de comportamentos machistas afasta a vítima.
“Quando uma mulher denuncia assédio, ela sofre violência em dobro. Vão questionar suas vestimentas, sua conduta, o horário em que ela estava na rua, vão minimizar seu relato, questionar sua palavra. E isso acontece em todas as instâncias, do ambiente doméstico à delegacia, passando pelo hospital”, diz Maíra, que desde 2013 trabalha para levar informação de temas importantes ao público feminino.
2 - Perfil público do autor
Outro problema é como a figura do agressor se comporta com outras pessoas. Silvia ressalta que muitas vezes um “bom amigo” pode ter um perfil diferente dentro de relacionamento.
“As pessoas acreditam que um agressor tem uma cara, que parece ‘criminoso’, que tem antecedentes. Mas não é assim. O agressor trabalha, tem uma boa reputação, paga impostos. Quando a mulher expõe a violência, tem dificuldade de encontrar testemunhas. Os amigos dizem que é uma ótima pessoa, bom profissional, bom colega de trabalho. A palavra dela acaba sendo desacreditada. As pessoas não conseguem relacionar aquele cara gente boa, bom amigo, com um agressor, então é como se ela estivesse mentindo, exagerando”, explica Maíra.
3 - Vínculo
Nos casos de violência doméstica, a decisão de denunciar o agressor é sempre mais difícil. A vítima tem geralmente um vínculo não apenas financeiro, como emocional com o agressor.
“Este não é um tema com solução fácil. Para cada mulher este problema se apresenta diferentemente, cheio de nuances. A sociedade se exime de qualquer responsabilidade, com a máxima de que 'em briga de marido e mulher não se mete a colher'. Estas mulheres estão abandonadas. Porém uma coisa é certa: se tivéssemos um serviço amplo e eficiente por parte do Estado, mais e mais mulheres se sentiriam seguras e amparadas para procurar ajuda”, diz Maíra.
E é este vínculo que muitas vezes faz com que a vítima não reconheça a violência. “Apesar dos avanços da Lei Maria da Penha, que devem ser ressaltados, muitas mulheres sequer se compreendem vítimas. Principalmente nas violências mais sutis. Muitas mulheres confundem relacionamentos abusivos com zelo, excesso de amor”, ressalta a promotora Silvia.
4 - Vergonha da exposição
A sociedade vê o casamento como parte de uma vida de “sucesso”. Assumir que essa relação tem problemas é um passo difícil para muitas mulheres. A vergonha de expor as agressões para a sociedade e mesmo para agentes públicos é uma barreira que precisa ser quebrada para encerrar o ciclo de violência, segundo as especialistas.
“Muitas mulheres têm dificuldade em falar sobre o que estão vivendo por medo dessa exposição, do que os outros vão pensar. A mulher tem aquele ideal do casamento para a vida toda, não quer criar os filhos longe do pai, então acabam sustentando uma situação de violência por mais tempo”, explica Silvia.
5 - Machismo
As especialistas apontam que o machismo é cultural e faz parte da sociedade brasileira. Além dos homens, mulheres também repetem padrões de comportamento que denigrem a mulher, corroboram para a violência de gênero e tornam aceitáveis agressões e assédios.
Para Maíra, assédio e a violência contra a mulher só serão levados a sério se o debate continuar: “Não há outro caminho senão o da educação. Vai ser falando cada vez mais sobre o assunto, debatendo nos mais diferentes círculos, trazendo estas questões para conversas nas escolas e, claro, denunciando. Existe uma camada de silêncio que encobre todos os tipos de violência contra a mulher e isso não pode continuar. Educar-se sobre o tema é responsabilidade de homens e mulheres.”
Segundo ela, a denúncia, o processo, são importantes, mas a mudança deve ser social. "Na nossa sociedade, o comportamento machista é aprendido desde a infância. Desconstruir essa forma de lidar com a mulher é muito importante. Ao mesmo tempo, a gente não pode esperar a sociedade melhorar. A Justiça precisa agir agora. Quando uma mulher denuncia, diz que está sendo ameaçada, a gente precisa agir hoje. Porque se ela vai para casa, ela morre. Ela e as filhas dela. Então a gente precisa realmente de uma efetivação da Lei Maria da Penha”, analisa Silvia.
Texto II
Quarentena no Ceará: 90% dos casos de violência contra a mulher atendidos pela Defensoria Pública aconteceram dentro de casa
O Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) de Fortaleza contabilizou 288 procedimentos do dia 23 de março até esta quinta-feira (30).
Por G1 CE
30/04/2020 15h59 Atualizado há 4 meses
A Defensoria Pública do Ceará divulgou nesta quinta-feira (30) que, durante o período de isolamento social no estado devido à pandemia da Covid-19, cerca de 90% dos casos de violência contra a mulher atendidos pelo órgão aconteceram na casa da vítima.
Conforme levantamento do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) de Fortaleza, desde o dia 23 de março deste ano até esta quinta-feira (30) foram realizados 288 procedimentos pelas defensoras públicas e colaboradoras da equipe psicossocial deste núcleo.
A defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, destaca que, na maior parte das ocorrências, as vítimas foram agredidas pelo cônjuge, companheiro, ex-companheiros ou ex-namorados. O perfil das vítimas é de mulher em idade adulta, de 36 a 45 anos, com filhos e já com histórico de agressões.
Atendimento
Para Jeritza, os números reforçam que medidas de confinamento podem agravar a situação da violência doméstica: “É necessário que a gente pense em formas de ampliar a rede de proteção, garantindo que vizinhos ajudem, disseminar esta informação sobre a rede em postos de saúde, supermercados… A mulher que é vítima precisa deste amparo social, ainda mais agora no contexto de isolamento”, afirmou.
Ainda segundo divulgado pela Defensoria Pública do Ceará, o Disque 180, central de atendimento do Governo Federal para casos de violência doméstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência, nas duas primeiras semanas do confinamento no país.
(Portal G1 30/04/2020)
Texto III
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Titulo I
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.